DECRETO Nº 82 355, DE 02 DE OUTUBRO DE 1978.

Altera dispositivos do Decreto nº 77 272, de 9 de março de 1976, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição, e nos termos do art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 4º do Decreto nº 62 860, de 18 de junho de 1968,

decreta:

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 77 272, de 9 de março de 1976, alterado pelos Decretos nº 79 967, de 14 de julho de 1977 e nº 81 968, de 13 de julho de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O Comando-em-Chefe da Esquadra (ComemCh), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), tendo como atribuição principal desenvolver operações de guerra naval e aeronaval, compreende os seguintes Comandos:

I - Comando da Força Aeronaval (ComForAerNav), com sede na cidade de São Pedro da Aldeia (RJ);

II - Comando da Força de Contratorpedeiros (ComForCT), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ);

III - Comando da Força de Submarinos (ComForS), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ);

IV - Comando da Força de Apoio Logístico (ComForApLog), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ); e

V - Comando da Força de Fragatas (ComForF), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ).

§ 1º - Ao Comando da Força Aeronaval são subordinados os seguintes Comandos, com sede na cidade de São Pedro da Aldeia (RJ):

a) Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros Ant-Submarino (ComEsqdHS-1);

b) Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral (ComEsqdHU-1);

c) Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros de Instrução (ComEsqdHI-1); e

d) Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros de Esclarecimento e Ataque Anti-Submarino (ComEsqdHA-1).

§ 2º - Ao Comando da Força de Contratorpedeiros são subordinados os seguintes Comandos, com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ);

a) Comando do 1º Esquadrão de Contratorpedeiros (ComEsqdCT-1); e

b) Comando do 2º Esquadrão de Contratorpedeiros (ComEsqdCT-2).

§ 3º - Ao Comando da Força de Apoio Logístico é subordinado o Comando do Trem da Esquadra (ComTrem), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ)."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

erneste geise

Geraldo Azevedo Henning