Decreto nº 82.321, de 27 de setembro de 1978.

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo anterior 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária, na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento na forma do anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

<<Anexos I e II>>

TABELAS.