Decreto nº 82.302, de 02 de setembro de 1978.

Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar de Cr$ 1.100.200,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.100.200,00 (hum milhão, cem mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na forma do anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

<<Anexos I e II>>

TABELAS.