Decreto nº 82.233, de 06 de setembro de 1978
Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 8.975.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.975.000,00 (oito milhões, novecentos de setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na forma do Anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
<<Anexos I e II>>
TABELAS.