DECRETO Nº 82.227, DE 06 DE SETEMBRO DE 1978.

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar de Cr$ 10.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977;

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.100.000,00 (dez milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das anotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do Anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva

<<Anexos I e II>>

TABELAS.