Decreto nº 82.210, de 04 de setembro de 1978.

Cria a Embaixada do Brasil em Nassau e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição:

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Nassau.

Art. 2º - A Missão Diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Kingston.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 04 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

 

retificação

decreto nº 82.210, de 04 DE setembro de 1978.

Cria a Embaixada do Brasil em Nassau e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 05 DE SETEMBRO DE 1978)

Na pagina 14 322, 2a coluna, nas assinaturas,

ONDE SE LÊ:

Ernesto geisel

Antonio Francisco Azeredo da Silveira

LEIA-SE:

Ernesto geisel

Dario Moreira de Castro Alves