Decreto nº 82.210, de 04 de setembro de 1978.
Cria a Embaixada do Brasil em Nassau e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição:
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Nassau.
Art. 2º - A Missão Diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Kingston.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 04 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
retificação
decreto nº 82.210, de 04 DE setembro de 1978.
Cria a Embaixada do Brasil em Nassau e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 05 DE SETEMBRO DE 1978)
Na pagina 14 322, 2a coluna, nas assinaturas,
ONDE SE LÊ:
Ernesto geisel
Antonio Francisco Azeredo da Silveira
LEIA-SE:
Ernesto geisel
Dario Moreira de Castro Alves