Decreto nº 82.196, de 29 de agosto de 1978.

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar de Cr$ 17.107.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar de Cr$ 17.107.000,00 (dezessete milhões, cento e sete mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

<<Anexos I e II>>

TABELAS.

 

Retificação

Decreto nº 82.196, de 29 de agosto de 1978.

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar de Cr$ 17.107.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 30 de agosto de 1978)

Na página 14.028, 1a coluna, Anexo I, no Código,

ONDE SE :

2807.03070253.089

LEIA-SE:

2807.10573163.089

(*) Republica-se por ter saído com incorreção no DO de 06.09.78.