Decreto nº 82.154, de 23 de agosto de 1978.
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00, para fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.549, de 04 de julho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria de Previdência Complementar, o crédito especial no valor de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), para atender despesa na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recurso necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do Anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva
<<Anexos I e II>>
TABELAS.