Decreto nº 82.135, de 22 de agosto de 1978.

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único - É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Presidente da República do Quênia, MZEE JOMO KENYATTA.

Brasília, 22 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão