Decreto nº 82.130, de 17 de agosto de 1978.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 2.493.707.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o credito suplementar de Cr$ 2.493.707.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e noventa e três milhões, setecentos e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento na forma do Anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euro Brandão
<<Anexos I e II>>
TABELAS.