decreto nº 82.084, de 07 de agosto de 1978.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento de Administração e Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de Cr$ 1.215.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486 de 6 de dezembro de 1977,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento de Administração e Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.215.000,00 (hum milhão, duzentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quanat de Oliveira

<<Anexo I e II>>

TABELAS.