Decreto nº 82.079 de 03 de agosto de 1978.
Promulga o Acordo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica, entre o Brasil e o Peru.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 11, de 12 de março de 1968, o Acordo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica, entre o Brasil e o Peru, concluído em Lima a 30 de novembro de 1966;
CONSIDERANDO que os Instrumentos de Ratificação do referido Acordo, pelo Brasil e pelo Peru foram trocados em Brasília, a 7 de outubro de 1975;
CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor a 6 de novembro de 1975;
DECRETA:
Artigo. 1º - O Acordo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica, entre o Brasil e Peru, apenso por cópia ao presente Decreto será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Artigo. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, em 03 de agosto de 1978; 157º da Independência 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Antonio Francisco Azeredo da Silveira