Decreto nº 82.079 de 03 de agosto de 1978.

Promulga o Acordo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica, entre o Brasil e o Peru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 11, de 12 de março de 1968, o Acordo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica, entre o Brasil e o Peru, concluído em Lima a 30 de novembro de 1966;

CONSIDERANDO que os Instrumentos de Ratificação do referido Acordo, pelo Brasil e pelo Peru foram trocados em Brasília, a 7 de outubro de 1975;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor a 6 de novembro de 1975;

DECRETA:

Artigo. 1º - O Acordo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica, entre o Brasil e Peru, apenso por cópia ao presente Decreto será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Artigo. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, em 03 de agosto de 1978; 157º da Independência 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Antonio Francisco Azeredo da Silveira