Decreto nº 82 051, de 01 de agosto de 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Porto Calvo, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitoria, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Rua Valadouro s/nº, Município de Porto Calvo, Estado de Alagoas, com as seguintes dimensões e confrontações: frente, para a Rua Valadouro, com 30,63 (trinta metros e sessenta e três centímetros); fundos, para terreno de Benedita Guedes de Oliveira, com 30,63m (trinta metros e sessenta e três centímetros); lado direito, para terreno de Astério Teixeira, com 34,30m (trinta e quatro metros e trinta centímetros) e lado esquerdo, para terreno de Benedita Guedes de Oliveira, com 34,30m (trinta e quatro metros e trinta centímetros), perfazendo a área de 1.050,61m² (um mil, cinqüenta metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da fazenda, sob o nº 0482-00678, de 1976.

Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Calvo, Estado de Alagoas.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen