DECRETO Nº 82.044, DE 27 DE Julho de 1978.

Altera denominação de Organizações Militares no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a denominação:

- do 58º BATALHÃO DE INFANTARIA para 58º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO;

- do 16º BATALHÃO DE CAÇADORES para 44º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO;

- do 2º BATALHÃO DE FRONTEIRA para 66º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO.

Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 27 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem