Decreto nº 81.996, de 19 de julho de 1978.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Material da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Material da Aeronáutica (DIRMA), que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º - Ficam desativados, nesta data, o Comando de Apoio Militar, o Serviço de Material Aeronáutico e o Serviço de Material Bélico.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 66.492, de 24 de abril de 1970, nº 67.486, de 04 de novembro de 1970 e demais disposições em contrário.
Brasília, DF, 19 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE MATERIAL DA AERONÁUTICA
PRIMEIRA PARTE
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
FINALIDADE E SUBORDINAÇÃO
Art. 1º - A Diretoria de Material da Aeronáutica (DIRMA), criada pelo Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978, tem por finalidade a consecução dos objetivos da Política de Apoio Logístico do Ministério da Aeronáutica, especificamente na área de Material Aeroespacial.
Art. 2º - A DIRMA é diretamente subordinada ao Comandante-Geral de Apoio.
CAPÍTULO II
CONCEITUAÇÃO
Art. 3º - Para efeito deste Regulamento, são adotadas as mesmas conceituações estabelecidas no Regulamento do Comando-Geral de Apoio.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Art. 4º - Compete à DIRMA:
1 - a direção, a coordenação e o controle de apoio Logístico do Ministério da Aeronáutica, especificamente na área de Material Aeroespacial;
2 - a execução de Planos e Programas, administrativos e logísticos, elaborados pelo Comando-Geral de Apoio (COMGAP);
3 - a elaboração de Planos e Programas, administrativos e logísticos, na sua área de atuação;
4 - a orientação dos órgãos subordinados na execução das atividades logísticas, estabelecendo a coordenação entre as Subdiretorias e demais Organizações subordinadas;
5 - o estudo e a proposição, ao COMGAP, do dimensionamento das Organizações de Apoio Logístico em sua esfera de atribuições;
6 - a proposição, ao COMGAP, de Planos e Programas para o desenvolvimento de materiais e equipamentos, visando à nacionalização do Material Aeroespacial;
7 - a pesquisa e o cadastramento de fontes logísticas, com vistas à mobilização, para atendimento das necessidades do Ministério da Aeronáutica; e
8 - a ligação com Órgãos estranhos ao Ministério, nos assuntos relativos à sua esfera de atribuições.
segunda parte
Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal
Capítulo I
Estrutura Básica de Atribuições
Art. 5º - A Diretoria de Material da Aeronáutica tem a seguinte constituição:
1 - Direção;
2 - Subdiretoria de Suprimento e Manutenção (SDSM);
3 - Subdiretoria de Aquisição e Análise (SDAA);
4 - Subdiretoria de Material Bélico (SDMB).
Art. 6º - A Direção tem a seguinte constituição:
1 - Diretor;
2 - Gabinete Técnico;
3 - Gabinete Administrativo; e
4 - Centro de Controle Geral.
Parágrafo único - O Diretor dispõe de uma Secretaria, Assessores e Assistente.
Art. 7º - A DIRMA, para a execução do Apoio Logístico de sua competência, dispõe, ainda das seguintes Organizações, diretamente subordinadas ao Diretor:
1 - Parques de Material Aeronáutico;
2 - Depósitos de Aeronáutica;
3 - Parques de Material Bélico; e
4 - Comissões Especiais.
Art. 8º - Ao Diretor de Material da Aeronáutica, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete:
1 - exercer ação técnica, administrativa, disciplinar e coordenadora sobre os órgãos da DIRMA;
2 - supervisionar o Apoio Logístico de sua competência, no âmbito do Ministério da Aeronáutica, de acordo com as diretrizes do Comandante-Geral de Apoio;
3 - propor ao Comandante-Geral de Apoio, Orçamentos-Programas, Propostas Orçamentárias, anuais e plurianuais da DIRMA e Organizações subordinadas;
4 - propor e controlar a atualização técnico-profissional, o recompletamento e a movimentação do pessoal, no âmbito da DIRMA e das Organizações subordinadas, no país e/ou no exterior;
5 - propor a elaboração de contratos, convênios e acordos entre as Organizações subordinadas e Orgnizações estranhas ao Ministério da Aeronáutica, visando a atender os encargos longísticos;
6 - assegurar o cumprimento de normas, critérios, princípios e programas expedidos pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do Ministério da Aeronáutica;
7 - planejar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros colocados à disposição da Diretoria de Material da Aeronáutica;
8 - manter o Comandante-Geral de Apoio informado da situação da Diretoria, das suas atividades e programas de trabalho, sugerindo a adoção de medidas julgadas oportunas e necessárias;
9 - dirigir, orientar e coordenar as atividades de estatísticas e de computação da DIRMA, para atender às necessidade do Apoio Logístico de sua competência;
10 - submeter ao Comandante-Geral de Apoio os Planos, Projetos e Programas, bem como Normas, Critérios e Princípios, necessários à aquisição e à distribuição do Material Aeroespacial, e à padronização das atividades logísticas de sua competência;
11 - orientar, coordenar e controlar as atividades da DIRMA, no país e no exterior, dentro dos objetivos da Política de Apoio Logístico; e
12 - realizar inspeções na área de sua jurisdição, de conformidade com as Normas expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Inspeção.
Art. 9º - A Secretaria do Diretor tem por finalidade prestar assistência pessoal ao Diretor no trato, entre outros, dos assuntos de Relações Públicas, de Segurança e de natureza jurídica.
Parágrafo único - O Assistente do Diretor é o Chefe da Secretaria.
Art. 10 - O Gabinete Técnico tem por finalidade assegurar ao Diretor as informações necessárias à consecução de atividade-fim da DIRMA.
Art. 11 - O Gabinete Administrativo tem por finalidade assegurar o apoio administrativo necessário ao cumprimento da missão da DIRMA.
Art. 12 - O centro de Controle Geral (CCG) tem por finalidade manter o Diretor informado da situação do Apoio Logístico específico de sua Diretoria, de forma a capacitá-lo a controlar as atividades na sua esfera de atribuições.
Art. 13 - A Subdiretoria de Suprimento e Manutenção (SDSM) tem por finalidade e planejamento, a coordenação, o controle e a execução das atividades relacionadas com a previsão, a aquisição, o suprimento, a manutenção, e a padronização do Material Aeroespacial, desde excluído o material bélico.
Art. 14 - A Subdiretoria de Suprimento e Manutenção (SDSM) tem a seguinte constituição:
1 - Sudiretor;
2 - Divisão de Manutenção de Aeronaves;
3 - Divisão de Normas e de Manutenção de Sistemas;
4 - Divisão de Suprimento; e
5 - Secretaria.
Parágrafo único - O Subdiretor dispõe de um Adjunto.
Art. 15 - Ao Subdiretor de Suprimento e Manutenção, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete:
1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades dos Órgãos que lhe são subordinados;
2 - propor programas de treinamento e de atualização técnico-profissional para o pessoal envolvido nas funções de Suprimento e de Manutenção;
3 - propor visitas e inspeções de assistência técnica; e
4 - assessorar o Diretor nos assuntos relativos à sua esfera de atribuição.
Art. 16 - A Divisão de Manutenção de Aeronaves tem por finalidade o trato dos assuntos referentes às atividades de manutenção de aeronaves, em todos os seus níveis.
Art. 17 - A Divisão de Normas e de Manutenção de Sistemas tem por finalidade o trato dos assuntos referentes às atividades de padronização e de manutenção de equipamentos e instrumentos de aeronaves, bem como o de normalização dos assuntos relativos a Suprimento e Manutenção.
Art. 18 - A Divisão de Suprimento tem por finalidade o trato dos assuntos relativos às atividades de Suprimento de Material Aeroespacial, deste excluído o material bélico.
Art. 19 - A Subdiretoria de Aquisição e Análise (SDAA) tem por finalidade o planejamento, a coordenação, o controle e a execução das atividades relacionadas com a aquisição de Material Aerospacial.
Art. 20 - A Subdiretora de Aquisição e Análise (SDAA) tem a seguinte constituição:
1 - Subdiretor;
2 - Centro de Controle de Compras;
3 - Divisão de Aquisição;
4 - Divisão de Fomento Industrial;
5 - Divisão de Programas Especiais; e
6 - Secretaria.
Parágrafo único - O Subdiretor dispõe de um Adjunto.
Art. 21 - Ao Subdiretor de Aquisição e Análise, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete:
1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades dos Ógãos que lhe são subordinados;
2 - estudar e propor normas para a sistemática de aquisição do Material Aerospacial; e
3 - assesorar o Diretor do Material no estudo dos assuntos relativos a sua esfera de atribuições.
Art. 22 - O Centro de Controle de Compras tem por finalidade o controle de aquisição de material e/ou da contratação de serviços, desde o recebimento do pedido até o seu atendimento final.
Art. 23 - A Divisão de Aquisição tem por finalidade a execução das atividades de aquisição e de recebimento do material e à contratação de serviços de interesse da DIRMA.
Art. 24 - A Divisão de Fomento Industrial tem por finalidade o trato de assuntos referentes à nacionalização da produção de Material Aerospacial.
Art. 25 - A Divisão de Programas Especiais tem por finalidade o trato dos assuntos referentes a programas logísticos sob a jurisdição da DIRMA, não enquadrados no sistema normal.
Art. 26 - A Subdiretoria de Material Bélico (SDMB) tem por finalidade o planejamento, a coordenação, o controle e a execução das atividades de Apoio Logístico de material bélico, no Ministério da Aeronáutica.
Art. 27 - A Subdiretoria de Material Bélico (SDMB) tem a seguinte constituição;
1- Subdiretor;
2 - Divisão de Suprimento de Material Bélico;
3 - Divisão de Manutenção de Material Bélico;
4 - Divisão Técnica; e
5 - Secretaria.
Parágrafo único - O Subdiretor dispõe de um Adjunto.
Art. 28 - Ao Subdiretor, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhes forem cometidos, compete:
1 - dirigir, coordenar e controlar os Órgãos Subordinados;
2 - propor programas de treinamento e de atualização técnico-profissional para o pessoal envolvido nas funções de Material Bélico;
3 - propor visitas de inspeção técnica; e
4 - assessorar o Diretor nos assuntos relativos a sua esfera de atribuição.
Art. 29 - A Divisão de Suprimento de Material Bélico tem por finalidade o trato dos assuntos referentes às atividades de suprimento de material bélico.
Art. 30 - A Divisão de Manutenção de Material Bélico tem por finalidade o trato dos assuntos referentes às atividades de manutenção de material bélico.
Art. 31 - A Divisão Técnica tem por finalidade a normalização e a padronização do material bélico, bem como o trato dos assuntos de natureza técnica da competência da Subdiretoria.
capítulo ii
PESSOAL
Art. 32 - O Diretor de Material da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.
Art. 33 - Os Subdiretores de Suprimento e Manutenção, de Aquisição e Análise e de Material Bélico são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores, ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.
Art. 34 - Os Chefes do Gabinete Técnico, do Centro de Controle Geral e do Centro de Controle de Compras são Coronéis do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, com Curso Superior de Comando.
Art. 35 - O Chefe do Gabinete Administrativo é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Intendentes, da Aeronáutica, da Ativa.
Art. 36 - Os Chefes das Divisões de Manutenção de Aeronaves e de Normas de Manutenção de Sistemas, da Subdiretoria de Suprimento e Manutenção são Coronéis de Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Aeronáutica, da Ativa, com Curso de Estado-Maior ou de Direção de Serviços.
Art. 37 - O Chefe da Divisão de Suprimento da Subdiretoria de Suprimento e Manutenção é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Intendentes, da Aeronáutica, da Ativa, com curso de Estado-Maior ou de Direção de Serviços.
Art. 38 - Os Chefes das Divisões da Subdiretoria de Aquisição e Análise são Coronéis do Quadro de Oficiais Aviadores, do Quadro de Oficiais Engenheiros, ou do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica, da Ativa, com Curso de Estado-Maior ou de Direção de Serviços.
Art. 39 - O Chefe da Divisão de Manutenção de Material Bélico da Subdiretoria de Material Bélico é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Aeronáutica, da Ativa, com Curso de Estado-Maior ou de Direção de Serviços.
Art. 40 - O Chefe da Divisão de Suprimento de Material Bélico da Subdiretoria de Material Bélico é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, ou do Quadro de Oficiais Intendentes, da Aeronáutica, da Ativa, com Curso de Estado-Maior ou de Direção de Serviços.
Art. 41 - O Chefe da Divisão Técnica da Subdiretoria de Material Bélico é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Aeronáutica, da Ativa, com Curso do Estado-Maior ou de Direção de Serviços.
Art. 42 - O Assistente do Diretor e os Adjuntos dos Subdiretores são Oficiais-Superiores do Quadro de Oficiais Aviadores, do Quadro de Oficiais Engenheiros, ou do Quadro de Oficiais Intendentes, da Aeronáutica, da Ativa.
Art. 43 - As funções de assessor do Diretor de Material da Aeronáutica poderão se exercidas por Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica ou por civil com a qualificação exigida para o cargo.
Art. 44 - As substituições eventuais far-se-ão, dentro de cada Órgão da DIRMA, respeitando o princípio geral de hierarquia, obedecidos aos quadros e as qualificações exigidas para o exercício da função.
Parágrafo único - O substituto eventual do Diretor é o Oficial-General do Quadro de Oficiais Aviadores de mais alta hierarquia, em função na DIRMA.
TERCEIRA PARTE
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 45 - O Diretor de Material da Aeronáutica submeterá ao Comandante-Geral de Apoio a proposta de Tabela de Organização e Lotação da DIRMA, para aprovação ministerial.
Art. 46 - Ficam mantidos os atuais cargos em comissão e as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, bem como as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, até que sejam adaptados à nova estrutura estabelecida neste Regulamento.
capítulo ii
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47 - O desdobramento dos Gabinetes e Centros e das Divisões das Subdiretorias em Seções e Subseções constarão do Regimento Interno.
Art. 48 - São funções de Estado-Maior as de Diretor, Subdiretor, Chefe do Gabinete Técnico, Chefe dos Centros e Chefes e Adjuntos de Divisões quando desempenhados por Oficiais diplomados nos Cursos Superiores de Comando, de Estado-Maior ou de Direção de Serviços.
Art. 49 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.
joelmir campos de araripe macedo
Ministro da Aeronáutica