Decreto nº 81.978, de 18 de julho de 1978.

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a David Paulo Dana, para lavrar diamante e ouro em terrenos devolutos, no lugar denominado Praquequarinhas, Distrito e Município de Itupiranga, Estado do Pará, pelo Decreto nº 57.949, de 10 de março de 1966.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 7.840/57)

Brasília, 18 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki