Decreto nº 81.959, de 11 de julho de 1978.
Concede à Itabira Agro-industrial S.A. o direito de lavrar areia quartzosa no Município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Itabira agro-industrial S.A. concessão para lavrar areia quartzosa em terrenos de propriedade de Icídio Câncio e Lucas Câncio, nos lugares denominados Vargem Alta e Jaciguá, Distritos de Vargem Alta e Jaciguá, Município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo, numa área de 177,89ha, delimitados por um polígono, que tem um vértice a 6.980m, no rumo verdadeiro de 81ºNE, da confluência do Córrego Santo Antônio com o Rio Fruteiras e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 620m - N, 1.290m - E, 1.000m - S, 500m - W, 500m - S, 1.000m - W, 500m - N, 20m - E, 30m - N, 30m - E, 30m - N, 30m - E, 20m - N, 20m - E, 20m - N, 100m - E, 10m - N, 100m - E, 250m - N, 20m - W, 20m - N, 70m - W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 817.945/70)
Brasília, 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki