Decreto nº 81.933, de 11 de julho de 1978.
Concede reconhecimento ao Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis, Econômicas e de Administração, com sede na cidade de Videira, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.603/78, conforme consta do Processo nº 5.697/76 - CFE e 224.450/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis, Econômicas e de Administração, mantida pela Fundação Educacional empresarial do Alto do Rio do Peixe, com sede na cidade de Videira, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
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