Decreto nº 81.891, de 06 de julho de 1978
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1° do Decreto-lei n° 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de aforamento, à Belonave Reparos Navais Ltda., do terreno de acrescidos de marinha, com a área de 900,00m² (novecentos metros quadrados), situado na Rua Dom Dinis n° 22, na Ilha da Conceição, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o n° 0786-00815, de 1970.
Art. 2° - O terreno a que se refere o artigo 1° destina-se à ampliação das instalações industriais da cessionária, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3° - A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional a importância correspondente ao valor do domínio útil do terreno, fixado à época da assinatura do contrato de cessão, e obrigar-se-á ao pagamento do respectivo foro.
Art. 4° - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2° deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de julho de 1978; 157° Independência e 90° da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen