Decreto nº 81.852, de 27 de junho de 1978.

Concede à Manganês de Goiás S.A. o direito de lavrar minério de manganês no Município de Niquelândia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Manganês de Goiás S.A. concessão para lavrar minério de manganês em terrenos de propriedade de João Afonso Borges, no lugar denominado Acaba Saco, Distrito e Município de Niquelândia, Estado de Goiás, numa área de 106ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.500,25m, no rumo verdadeiro de 22º 48'SE, da confluência do Ribeirão Acaba Saco com o Rio Maranhão e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m - E, 200m - S, 700m - E, 500m - S, 100m - E, 400m - S, 900m - W, 400m - N, 400m - W, 700m - N.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de junho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 000.005/67)

Brasília, 27 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki