Decreto nº 81.845, de 26 de junho de 1978.
Autoriza a conversão do curso de Desenho e Plástica em curso de Educação Artística, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, com sede na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 784/76, conforme consta do Processo nº 261 318/76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a conversão do curso de Desenho e Plástica, em regime de autorização, em curso de Educação Artística, com habilitações em Desenho e em Artes Plásticas, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, com sede na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, mantida pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão