Decreto nº 81.808, de 23 de junho de 1978.

Cria a Embaixada do Brasil no Reino da Suazilândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil no Reino da Suazilândia.

Art. 2º - A Missão Diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com Embaixada do Brasil na República Popular de Moçambique.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 23 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Dario Moreira Castro Alves