Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 81.808, de 23 de junho de 1978.
Cria a Embaixada do Brasil no Reino da Suazilândia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil no Reino da Suazilândia.
Art. 2º - A Missão Diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com Embaixada do Brasil na República Popular de Moçambique.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 23 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Dario Moreira Castro Alves