Decreto nº 81.754, de 05 de junho de 1978.
Suspende a execução da Lei nº 8.024, de 27 de novembro de 1975, do Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 958-1, do estado de Goiás, e atendendo ao Ofício nº 33/78-P/MC, de 30 de maio de 1978, da Presidência do mesmo Tribunal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspensa a execução da Lei nº 8.024, de 27 de novembro de 1975, do Estado de Goiás, que dispõe sobre divisas entre os municípios de Barro Alto e Goianésia e dá outras providências.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão