Decreto nº 81 701 de 22 de maio de 1978

Aprova a incorporação de bens ao patrimônio da Empresa Brasileira de Radiodifusão -RADIOBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição Federal, e considerando o disposto no artigo 4º, incisos I e II, da Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica Aprovada a incorporação, ao patrimônio da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, Como participação da União em seu capital social, dos bens cujo arrojamento e avaliação foram aprovados pela Portaria Interministerial nº 1.397, de 26.12.77, dos Ministros de Estado do Interior e das Comunicações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de maio de 1978; 157º de Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Maurício Rangel Reis

Euclides Quandt de Oliveira