Decreto nº 81.690, de 22 de maio de 1978.
Prorroga prazo fixado no artigo 2º do Decreto nº 78.308, de 24 de agosto de 1976, que autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, de terreno situado no município de Cabo Frio (RJ).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 3 (três) anos, o prazo fixado no artigo 2º do Decreto nº 78.308, de 24 de agosto de 1976, mantidas suas demais disposições.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen