Decreto nº 81.642, de 10 de maio de 1978.

Declara revogados decretos de concessão à Rádio Rural Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados revogados os Decretos nºs. 31.059, de 30 de junho de 1952 e 37.230, de 27 de abril de 1955, que outorgaram concessão à RÁDIO RURAL BRASILEIRA, órgão da Coordenação de Informação Rural - CIR, do Ministério da Agricultura, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, em face da inclusão do referido serviço na finalidade legal da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS e da transferência, para esta, dos acervos da respectiva entidade de outorgada.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Euclides Quandt de Oliveira