Decreto nº 81.504, de 3 de abril de 1978.

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 1.061, de 25 de janeiro de 1943, referente a mina de caulim situada no lugar denominado Alto Maria Joana, Município de Tiradentes, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Joaquim Ramalho.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.101/35)

Brasília, 3 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki