DECRETO Nº 81.413, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1978.
Abre ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 para o reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486 de 06 de dezembro de 1977,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para o reforço de dotação orçamentária na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na forma do Anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geise
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso
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