Decreto nº 81.369, de 21 de fevereiro de 1978.

Declara a caducidade do Manifesto da  Mina que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica Declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 850, de 16 de junho de 1938, referente à mina de manganês situada no lugar denominado Fazenda Bela Vista, Município de Volta Grande, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Jovelina de Godoy Tavares, João Baptista Bittencourt e Alfredo Leite Teixeira.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua  publicação. (DNPM nº 3.177/35)

Brasília, 21 de fevereiro de 1978; 157º de Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki