Decreto nº 81.249, de 23 de janeiro de 1978.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido o § 7º ao artigo 32 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com a seguinte redação:

"§ 7º - Mediante proposta do órgão a que estiver vinculado o interessado, justificando a imperiosa necessidade do serviço ou a conveniência econômica da União, o Ministro respectivo, ou a autoridade a que for delegada competência, poderá autorizar a utilização, pelo servidor, do meio aéreo para o transporte de sua bagagem até o limite máximo - cubagem ou peso - a que tem direito, na forma do § 2º."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azevedo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Tácito Theophilo