Decreto n.º 81 210, de 12 de janeiro de 1978.
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Passagem Franca, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o dispositivo no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no lugar "Deus Quer", no município de Passagem Franca, no Estado do Maranhão, com as seguintes dimensões e confrontações: do marco inicial 0 (zero), localizado nos limites das terras de Manoel Pereira dos Santos e terras de Anastácio Borges de Araújo, partiu-se, com o rumo magnético lido inicial de 09º00'NE, limitando com terras de Manoel Pereira dos Santos, até os 1.220,00m (um mil duzentos e vinte metros), onde se cravou o marco 01 (um); deu-se uma deflexão de 94º00'E, segui o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 85º00'NW, limitando com terras de Antônio Cardoso da Silva, até os 1.100m (um mil e cem metros), onde se cravou o marco 02 (dois); deu-se uma deflexão de 27º30'D, segui o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 57º30'NW, com o mesmo limite, até os 670m (seiscentos e setenta metros), encontrando o riacho Inhuma, onde se cravou o marco 03 (três); deu-se uma deflexão de 104º30'E, segui o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 18º00'SW, margeando o riacho Inhuma, até os 960m (novecentos e sessenta metros), onde se cravou o marco 04 (quatro), deu-se uma deflexão de 75º00'E, segui o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 57º00'SE, limitando com terras de Anastácio Borges de Araújo, até os 580m (quinhentos e oitenta metros), onde se cravou o marco 05 (cinco); deu-se uma deflexão de 08º30'E, segui o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 65º30'SE, com o mesmo limite, até os 1.110m (um mil, cento e dez metros), onde se cravou o marco 06 (seis); deu-se uma deflexão de 29º00'E, segui o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 85º30'NE, com o mesmo limite, até os 270m (duzentos e setenta metros), onde se encontrou o marco inicial 0 (zero). Nesse marco, deu-se uma deflexão de 76º30'E, leu-se o rumo magnético de 09º00'NE, coincidindo com o rumo magnético calculado, do que se conclui que o polígono fechou sem erro angular. Declinação magnética de 18º00'NW. LIMITES: ao Norte, limita-se com terras de Antônio Cardoso da Silva; ao Sul, com terras de Anastácio Borges de Araújo; a Leste, com terras de Manoel Pereira dos Santos; a Oeste, com o riacho Inhuma. Configuração geométrica de um polígono irregular, com a área de 1.959.874,00m (um milhão, novecentos e cinquenta e nove mil oitocentos e setenta e quatro metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0388-00599, de 1977.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence ao Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Passagem Franca, Estado do Maranhão.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen