decreto nº 81.142, de 1º de janeiro de 1978.

Declara luto oficial

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de sua Alteza o Xeque Sabah Al-Salim Al-Sabah, Emir do Estado do Coveite.

Brasília, 1º de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Armando Falcão