dECRETO Nº 81.112, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977
Abre a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 141.637.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 141.637.000,00 (cento e quarenta e um milhões, seiscentos e trinta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 3300, a saber:
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| Cr$1,00 |
3300 | - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA União |
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3301 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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3301.15844942.060 | - Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 141.637.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1700, 3300, 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1702 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 1702.03070214.385 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 12.500.000 |
Atividade | - 1702.03090402.005 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 8.000.000 |
3300 | - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO |
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3301 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da fazenda |
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Atividade | - 3301.15824952.015 |
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3.2.3.2 | - Pensionistas | 50.000.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 71.137.000 |
| TOTAL | 141.637.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso