DECRETO Nº 81.078, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977.

Retifica o Decreto nº 79.981, de 18 de julho de 1977, que dispõe sobre a composição das Categorias da Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério Público Federal, e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição  que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 19.127, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificado, na forma ao Anexo I deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 79.981, de 18 de julho de 1977, inclusive mediante a transformação de funções gratificadas em funções de confiança, para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério Público Federal, órgão do Ministério Público da União.

Art. 2º - Na execução deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 79.981, de 18 de julho de 1977.

Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério Público Federal.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

 

Anexo I

TABELA.