Decreto nº 81.016, de 12 de dezembro de 1977.
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 277, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 371, de 22 de março de 1936, referente à mina de manganês situada no lugar denominado Retiro das Flores, Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de José Theodoro Alves Júnior.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.461/36).
Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Arnaldo Rodrigues Barbalho