Decreto nº 80.934, de 5 de dezembro de 1977.
Dispõe sobre a transformação de empregos permanentes para Categorias Funcionais dos Grupos Outras Atividades de Nível Superior e Serviços Jurídicos, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 10 do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, no artigo 15 do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972 e o que consta dos Processos DASP nºs 19.376, 22.997, 23.186 e 23.558, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - São transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Técnico de Administração, do Grupo: Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900 e Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, código: LT-SJ-1100, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, os empregos permanentes, cujos ocupantes concorrem a Categorias Funcionais diversas daquelas em que, originariamente, seriam, incluídos, e que se habilitaram em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º - O Órgão de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II deste Decreto, as anotações que se fizerem necessárias.
Art. 3º - A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento aos servidores incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma dos anexos I e II deste Decreto, de quaisquer retribuições que, porventura, venham sendo percebidas pelos empregados a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvado, apenas, o salário-família.
Art. 4º - Os efeitos financeiros deste Decreto, com base nas Referências indicadas na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir da data de sua publicação correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
Art. 5º - Fica alterado na forma dos Anexos I-B e I-C, II-B e II-C deste Decreto, os Anexos I e I-A, II e II-A, do Decreto nº 80.234, de 20 de agosto de 1977, para o fim de excluir da Categoria Funcional de Economista, um emprego de auxiliar Técnico de Contabilidade, com o respectivo ocupante, MANOEL GENÉZIO MENDES.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
<<ANEXO I>>
TABELA.
ANEXO II
RELAÇÃO NOMINAL DOS OCUPANTES DE EMREGOS TRANSfORAMaDOS, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 80934, de 5 de dezembro de 1977.
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE
Ministério, Órgão integrante da Presidência da
República, Órgão Autônomo ou Autarquia federal
TABELA PERMANENTE
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR, CÓDIGO: LT - NS - 900
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO, CÓDIGO: LT - NS - 923
CLASSE: “C”, CÓDIGO: LT - NS - 923.C
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 18 (*a)
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO: CÓDIGO: LT - NS - 923
CLASSE: “B”, CÓDIGO LT - NS - 923.B
NÚMERO FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 25 (*b) (seis vagos previstos na lotação)
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO: CÓDIGO: LT - NS - 923
CLASSE: “A”, CÓDIGO LT - NS - 923.A
NÚMERO FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 29 (*C) (doze vagos previstos na lotação)
NÚMERO DE VAGOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO RESERVADOS PARA A CLIENTELAS SECUNDÁRIA E GERAL: 17
Referência: 43 | Nº do CPF |
1 - DORINA POLIMENI RICCARDI | 061976714 |
2 - MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA | 004246684 |
3 - VILNE DE OLIVEIRA ALMEIDA | 005160154 |
Observações:
* a - Lotação completa com a transposição de 2 (dois) cargos e 16 (dezesseis) empregos para o Quadro e Tabela Permanentes, pelo Decreto nº 77.810, de 15/06/76;
(*b) dezenove empregos transportos para a Tabela Permanente pelo Decreto nº 77810, de 15/06/76;
(*c) dois cargos e doze empregos incluídos, mediante transformação, no Quadro e Tabela Permanentes, pelo Decreto nº 79677, de 09/05/77 e três empregos, por força deste Decreto.
ANEXO II
RELAÇÃO NOMINAL DOS OCUPANTES DE EMRPEGOS TRANSFORMADOS, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 80934, de 5 de dezembro de 1977
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE
Ministério, Órgão integrante da Presidência da República, Órgão Autônomo ou Autarquia Federal
GRUPO: SERVIÇOS JURÍDICOS, CÓDIGO: LT - SJ - 1100
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR AUTÁRQUICO, CÓDIGO: LT - SJ - 1103
CLASSE: “C”, CÓDIGO: LT - SJ - 1103.C
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 18 (*a)
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR AUTÁRQUICO, CÓDIGO: LT - SJ - 1103
CLASSE: “B”, CÓDIGO: LT - SJ - 1103.B
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 26 (*b)
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR AUTÁRQUICO, CÓDIGO: LT - SJ - 1103
CLASSE: “A”, CÓDIGO: LT - SJ - 1103.A
NÚMERO FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 30(*C) (seis vagos previstos na lotação)
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO RESERVADOS PARA A CLIENTELA GERAL: 7
Referência: 43 | Nº do CPF |
1 - JOSÉ NARCÉLIO LETIE BARBOSA | 014298094 |
Observações:
(*a) Lotação completa com a transposição de 4 (quatro) cargos e 14 (catorze) empregos para o Quadro e Tabela Permanentes, pelo Decreto nº 77.810, de 15/6/76;
(*b) Lotação completa com a transposição de 1 (um) cargo a 25 (vinte e cinco) empregos para o Quadro e Tabela Permanente pelo Decreto nº 77.810, de 15/06/76;
(*c) dezessete empregos transpostos para a Tabela Permanente, pelo Decreto nº 77.810, de 15/06/76; 1 (um) e 5 (cinco) empregos incluídos, mediante transformação, no Quadro e Tabela Permanentes, pelo Decreto nº 80.234, de 29/08/77 e 1 (um) emprego, por força deste Decreto.
ANEXO II - A
RELAÇÃO NOMINAL DOS OCUPANTES DE CARGOS TRANSFORMADOS, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 80.934, de 5 de dezembro de 1977
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE
Ministério, Órgão integrante da Presidência da República, Órgão Autônomo ou Autarquia federal
QUADRO PERMANENTE
GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR, CÓDIGO: NS - 900
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO, CÓDIGO: NS - 923
CLASSE: “C” , CÓDIGO: NS - 923.C
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 18 (*a)
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO; CÓDIGO: NS - 923
CLASSE: “B”, CÓDIGO: NS - 923.B
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 25 (*B) (seis vagos previstos na lotação)
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO. CÓDIGO: NS - 923,
CLASSE: “A”, CÓDIGO: NS - 923.A
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 29 (*C) (doze vagos previstos na lotação)
Observações:
*a) Lotação completa com a transposição de 16 (dezesseis) empregos e 2 (dois) cargos para a Tabela e Quadro Permanentes, pelo Decreto nº 77.810, de 15/06/76;
*b) dezenove empregos incluídos na Tabela Permanente, pelo Decreto nº 77.810, de 15/06/76;
*c) doze empregos e dois cargos, incluídos, mediante transformação, na Tabela e no Quadro Permanentes, pelo Decreto nº 79.667, de 09/05/77 e três empregos, pro força deste Decreto.
ANEXO II - A
RELAÇÃO NOMINAL DOS OCUPANTES DE CARGOS TRANSFORMADOS , a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 80.934 de 5 de dezembro de 1977.
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE
Ministério, Órgão integrante da Presidência da República, Órgão Autônomo ou Autarquia Federal
QUADRO PERMANENTE
GRUPO: SERVIÇOS JURÍDICOS, CÓDIGO: SJ-1100
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR AUTÁRQUICO, CÓDIGO: SJ-1103
CLASSE: “C”, CÓDIGO: SJ-11.03.C
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 18 (*a)
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR AUTÁRQUICO, CÓDIGO: SJ-1103
CLASSE: “B”, CÓDIGO: SJ-1103.B
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 26 (*b)
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR AUTÁRQUICO, CÓDIGO: SJ-1103
CLASSE: “A”, CÓDIGO: SJ-1103.A
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 30 (*c) (seis vagos previstos na lotação)
OBSERVAÇÕES:
(*a) Lotação completa com a transposição de 14 (catorze) empregos e 4 (quatro) cargos, pelo Decreto nº 77.810, de 15/6/76;
(*b) Lotação completa com a transposição de 25 (vinte e cinco) empregos e 1 (um) cargo, pelo Decreto nº 77.810, de 15/6/76;
(*c) dezessete empregos e 1 (um) cargo incluídos, mediante transformação, na Tabela e Quadro Permanentes, pelo Decreto nº 80.234, de 29/08/77 e 1 (um) emprego, por força deste Decreto.
ANEXO II-B
(Anexo II do Decreto nº 80.234, de 20 de agosto de 1977)
RELAÇÃO NOMINAL DOS OCUPANTES DE EMPREGOS TRANSFORMADOS, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 80.934, de 5 de dezembro de 1977
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE
Ministério, Órgão integrante da Presidência da República, Órgão Autônomo ou Autarquia federal
TABELA PERMANENTE
GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR, CÓDIGO: LT-NS-900
CATEGORIA FUNCIONAL: ECONOMISTA, CÓDIGO: LT-NS-922
CLASSE: “C”, CÓDIGO: LT-NS-922.C
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 42 (*a)
CATEGORIA FUNCIONAL: ECONOMISTA, CÓDIGO: LT-NS-922
CLASSE: “B”, CÓDIGO: LT-NS-922.B
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 60 (*b)
CATEGORIA FUNCIONAL: ECONOMISTA, CÓDIGO: LT-NS-922
CLASSE: “A”, CÓDIGO; LT-NS-922.A
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 68 (*c) (15 vagos previstos na lotação)
OBSERVAÇÕES:
(*a) Lotação completa com a transposição de 5 (cinco) cargos e 37 (trinta e sete) empregos para o Quadro e Tabela Permanentes, pelo Decreto nº 77.810, de 15.06.76
(*b) Lotação completa com a transposição de 1 (um) cargo e 59 (cinqüenta e nove) empregos para o Quadro e Tabela Permanentes, pelo Decreto nº 77.810, de 15.06.76.
(*c) 38 (trinta e oito) empregos transpostos para a Tabela Permanente, pelo Decreto nº 77.810, de 15.06.76, 12 (doze) empregos e 4 (quatro) cargos, incluídos, mediante transformação, na Tabela e Quadro Permanentes, pelo Decreto nº 80.234, de 29.08.77, alterado para 11 (onze) empregos, por força deste Decreto.
ANEXO II-C
(Anexo II-A do Decreto nº 80.234, de 20 de agosto de 1977)
RELAÇÃO NOMINAL DOS OCUPANTES DE CARGOS TRANSFORMADOS, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 80.934, de 5 de dezembro de 1977
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE
Ministério, Órgão integrante da Presidência da República, Órgão Autônomo ou Autarquia federal
QUADRO PERMANENTE
GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR, CÓDIGO: NS-900
CATEGORIA FUNCIONAL: ECONOMISTA, CÓDIGO: NS-922
CLASSE: “C”, CÓDIGO: NS-922.C
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 42 (*a)
CATEGORIA FUNCIONAL: ECONOMISTA, CÓDIGO: NS-922
CLASSE: “B” CÓDIGO: NS-922.B
NÚMERO DE FIXOS PREVSITOS NA LOTAÇÃO: 60 (*b)
CATEGORIA FUNCIONAL: ECONOMISTA,
CLASSE: “A” CÓDIGO: NS-922.A
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 68 (*c) (15 vagos previstos na lotação)
OBSERVAÇÕES:
(*a) Lotação completa com a transposição de 37 (trinta e sete) empregos e 5 (cinco) cargos para a Tabela e Quadro Permanentes, pelo Decreto nº 77.810, de 15/06/76
(*b) Lotação completa com a transposição de 59 (cinqüenta e nove) empregos e 1 (um) cargo para a Tabela e Quadro Permanentes, pelo Decreto nº 77.810, de 15.06.76
(*c) 38 (trinta e oito) empregos transpostos para a Tabela Permanente, pelo Decreto nº 77.810, de 15.06.76, 12 (doze) empregos e 4 (quatro) cargos incluídos, mediante transformação, na Tabela e Quadro Permanentes, pelo Decreto nº 80.234, de 29.08.77, alterado para 11 (onze) empregos, por força deste Decreto.