DECRETO N° 80.875, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 85.596.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 85.596.000,00 (oitenta e cinco milhões e quinhentos e noventa e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2500, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2500

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

2501

- Gabinete do Ministro

 

2501.13070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

470.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

30.000

2502

- Secretaria Geral

 

2502.13750253.392

- Construção e Melhoramento de Unidades Federais de Saúde

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

600.000

2502.13754283.058

- Sistemas Integrados de Serviços de Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

170.400

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

107.700

2503

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2503.13754281.916

- Projetos a cargo da Fundação das Pioneiras Sociais

 

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

1.000.000

2503.13764471.918

Projetos a cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

9.000.000

2503.13764481.918

- Projetos a cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

13.707.900

2509

- Superintendência de Campanhas de Saúde Pública

 

2509.13750212.348

- Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

1.000.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

25.120.000

3.2.3.3

- Salário-Família

400.000

2513

- Secretaria Nacional de Saúde

 

2513.13750212.348

- Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

3.874.000

3.2.7.9

- Diversas

21.750.000

2513.1375042.349

- Informações e Estatísticas de Saúde

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

150.000

2513.13754282.367

- Controle do Câncer

 

4.3.7.4

- Diversas

 

04

- Outras Contribuições

2.700.000

2513.13754283.538

- Sistema Integrado de Saúde Mental

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

5.516.000

 

Total

85.596.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2500

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

2501

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2501.13070202.001

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

100.000

4.1.4.0

- Material Permanente

100.000

Atividade

- 2501.13750212.379

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

285.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

6.000

4.1.4.0

- Material Permanente

9.000

2502

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2502.13090402.005

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

800.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

4.000.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

500.000

4.1.4.0

- Material Permanente

400.000

4.2.6.0

- Diversas Inversões Financeiras

9.000

4.3.7.4

- Diversas

 

04

- Outras Contribuições

30.000

Projeto

- 2502.13090441.602

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

316.400

3.1.4.0

- Encargos Diversos

50.000

3.2.7.9

- Diversas

184.000

Projeto

- 2502.13754283.058

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

50.000

3.1.2.0

- Material de Consumo

180.100

3.1.4.0

- Encargos Diversos

10.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

28.000

4.1.4.0

- Material Permanente

10.000

2503

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 2503.13754281.916

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

1.000.000

2506

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 2506.13291692.003

 

4.1.4.0

- Material Permanente

30.000

2509

- Superintendência de Campanhas de Saúde Pública

 

Atividade

- 2509.13750212.348

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

3.680.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

240.000

Projeto

- 2509.13754291.285

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

720.000

Atividade

- 2509.13754292.356

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

1.000.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

460.000

Atividade

- 2509.13754292.357

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

5.990.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdências Social

500.000

Atividade

- 2509.13754292.358

 

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social

440.000

Atividade

- 2509.13754292.359

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

3.890.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

450.000

Atividade

- 2509.13754292.360

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

9.150.000

2513

- Secretaria Nacional de Saúde

 

Atividade

- 2513.13750212.348

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

2.800.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

540.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

1.291.600

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

1.500.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

2.700.000

4.1.4.0

- Material Permanente

3.069.000

4.3.7.4

- Diversas

 

04

- Outras Contribuições

464.000

Atividade

- 2513.13750442.349

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

70.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

40.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

28.000

4.1.4.0

- Material Permanente

8.000

Projeto

- 2513.13752371.605

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

100.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

308.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

955.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

17.000

Atividade

- 2513.13754282.367

 

3.2.7.9

- Diversas

6.993.900

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

1.000.000

Projeto

- 2513.13754283.538

 

3.2.7.9

- Diversas

25.000.000

Atividade

- 2513.13754292.350

 

3.2.7.9

- Diversas

1.520.000

Atividade

- 2513.13754292.351

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

874.000

4.3.7.4

- Diversas

 

04

- Outras Contribuições

1.500.000

Atividade

- 2513.13754302.352

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

180.000

Atividade

- 2513.13754304.005

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

20.000

 

Total

85.596.000

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

a) Suplementação

5500

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas

 

5502

- Fundação Serviços de Saúde Pública

 

5502.13764471.614

- Construção e Ampliação de Sistemas de Abastecimento de Água

9.000.000

5502.13764483.532

- Saneamento Básico em Áreas de Esquistossomose Endêmica

13.707.900

 

Total

22.707.900

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

José Carlos Soares Freire

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso