DECRETO Nº 80.869, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias  consignadas ao subanexo 1600, a saber:

1600

-

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

-

Ministério do Exército

 

1601.06281661.082

-

Equipamentos de material de Motomecanização

 

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalação

3.000.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

1600

-

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

-

Ministério do Exército

 

Atividade

-

1601.06280212.324

 

3.1.3.2

-

Outros serviços de Terceiros

3.000.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso