DECRETO Nº 80.869, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977.
Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:
1600 | - | MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - | Ministério do Exército |
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1601.06281661.082 | - | Equipamentos de material de Motomecanização |
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4.1.3.0 | - | Equipamentos e Instalação | 3.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:
1600 | - | MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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1601 | - | Ministério do Exército |
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Atividade | - | 1601.06280212.324 |
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3.1.3.2 | - | Outros serviços de Terceiros | 3.000.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso