Decreto nº 80.868, de 29 de novembro de 1977.
Abre a Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 11.343.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.343.000,00 (onze milhões, trezentos e quarenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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0801.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.2.3.3 | - Salário-Família | 10.000 |
0802 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
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0802.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis | 300.000 |
0802.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos | 450.000 |
0803 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
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0803.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis | 1.500.000 |
3.2.3.3 | - Salário Família | 10.000 |
0803.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos | 441.000 |
0804 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
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0804.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis | 400.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 20.000 |
0804.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos | 630.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Familia | 2.000 |
0805 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
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0805.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos | 400.000 |
0806 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região |
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0806.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 3.450.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 500.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 5.000 |
0806.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos | 200.000 |
0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região |
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0807.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis | 400.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 20.000 |
0808 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
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0808.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos | 410.000 |
0809 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
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0809.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 752.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 243.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 10.000 |
0809.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos | 85.000 |
0810 | - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região |
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0810.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis | 1.100.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 5.000 |
| TOTAL | 11.343.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800 e 3900.
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | 6.476.000 |
0801 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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Atividade | - 0801.02040132.021 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.010.000 |
0802 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região |
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Atividade | - 0802.02040132.021 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.450.000 |
0803 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
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Atividade | - 803.02040132.021 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 330.000 |
0804 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
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Atividade | - 0804.02040132.021 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 240.000 |
0805 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
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Atividade | - 0805.02040132.021 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 346.000 |
0807 | -Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região |
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Atividade | - 0807.02040132.021 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 220.000 |
Atividade | - 0807.15824952.015 |
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3.2.3.1 | - Inativos | 160.000 |
0808 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
|
Atividade | - 0808.02040132.021 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.000.000 |
0810 | - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região |
|
Atividade | - 0810.02040132.021 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 650.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 70.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 4.867.000 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 4.867.000 |
| TOTAL | 11.343.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso