DECRETO Nº 80.851, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977.

Altera dispositivos do Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação, aprovado pelo Decreto nº 74.055, de 13 de maio de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 4º do Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação, aprovado pelo Decreto nº 74.055, de 13 de maio de 1974, o item VII com a seguinte redação:

"VII - Departamento de Informática (DHN-70)."

Art. 2º - O item III do artigo 8º do Regulamento de que trata o artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - Sete (7) Oficiais-Superiores, da ativa, do Corpo da Armada - Chefe da Assessoria para Assuntos Especiais e Chefes dos Departamentos de Hidrografia, Navegação, Geofísica, Administração, Instrução e Informática."

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning