DECRETO Nº 80.849, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977.
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 450.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
  | 
  | Cr$ 1,00  | 
1100  | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  | 
  | 
1102  | - Gabinete da Vice-Presidência da República  | 
  | 
1102.03070202.001  | - Assessoramento Superior  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros serviços de Terceiros  | 450.000  | 
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
1100  | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  | 
  | 
1102  | - Gabinete da Vice-Presidência da República  | 
  | 
Atividades  | - 1102.03070214.439  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros  | 450.000  | 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso