DECRETO Nº 80.825, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de União da Vitória, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que, nos termos da Lei Municipal nº 845, de 16 de agosto de 1972, o Município de União da Vitória, no Estado do Paraná, fez à União Federal, de um terreno com a área de 2.087,60m2 (dois mil, oitenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situado na Rua Godofredo Grolmann, esquina com a Rua Max Schwartz, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0980-00664, de 1976.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção de um edifício de apartamentos residenciais para os subtenentes e sargentos do 5º Batalhão de Engenharia de Combate, do Ministério do Exército.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire