DECRETO Nº 80.724, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977.

Altera o Decreto nº 77.571, de 11 de maio de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Superintendência Nacional do Abastecimento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta do Processo DASP nº 10.763, de 1977, e Aviso nº 475, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 77.571, de 11 de maio de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Superintendência Nacional do Abastecimento, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura.

Art. 2º - Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 77.571, de 11 de maio de 1976.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência Nacional do Abastecimento.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O de 14-11-77.