DECRETO Nº 80.721, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977.

Abre à Presidência da República e a Encargos Gerais da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 75.431.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República e a Encargos Gerais da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 75.431.000,00 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e hum mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1104

Serviço Nacional de Informações

 

1104.06070214.439

Conservação, Utilização e Vigilância de Residências

 

 

Oficiais (Inclusive Serviços de Gás, Telefone, Luz, etc)

 

3.1.2.0

Material de Consumo

80.000

1104.06291694.070

Direção, Coordenação e Execução das Atividades de Informação e Contra-Informação

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

1.000.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

2.000.000

1109

Agência Nacional

 

1109.03070232.030

Divulgação de Atos Oficiais

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

5.250.000

3.2.3.3

Salário-Família

41.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

840.000

1110 -

Departamento Administrativo do Serviço Público

 

1110.03070214.069

Coordenação Geral dos Sistemas de Pessoal Civil e de Serviços Gerais

 

 3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

5.230.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

120.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

310.000

4.1.4.0

Material Permanente

560.000

2800

Encargos Gerais da União

 

2807

Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público

 

2807.10573163.089

Consolidação da Capital Federal

 

4.1.1.0

Obras Públicas

60.000.000

 

TOTAL

75.431.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1104

Serviço Nacional de Informações

 

Atividade

1104.06070214.439

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

80.000

Atividade

1104.06291694.070

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.300.000

02

Despesas Variáveis

1.000.000

3.1.2.0

Material de Consumo

700.000

1110

Departamento Administrativo do Serviço Público

 

Atividade

1110.030.70214.069

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

260.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

420.000

3.2.3.3

Salário-Família

170.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

3.500.000

Atividade

1110.03070214.438

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

200.000

Atividade

1110.03070222.166

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Sociais

120.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

250.000

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2807

Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público

 

Projeto

2807.03070253.089

 

4.1.1.0

Obras Públicas

60.000.000

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

7.431.000

 

TOTAL

75.431.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso