DECRETO Nº 80.721, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977.
Abre à Presidência da República e a Encargos Gerais da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 75.431.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República e a Encargos Gerais da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 75.431.000,00 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e hum mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1104 | Serviço Nacional de Informações |
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1104.06070214.439 | Conservação, Utilização e Vigilância de Residências |
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| Oficiais (Inclusive Serviços de Gás, Telefone, Luz, etc) |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 80.000 |
1104.06291694.070 | Direção, Coordenação e Execução das Atividades de Informação e Contra-Informação |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 1.000.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 2.000.000 |
1109 | Agência Nacional |
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1109.03070232.030 | Divulgação de Atos Oficiais |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.250.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 41.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 840.000 |
1110 - | Departamento Administrativo do Serviço Público |
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1110.03070214.069 | Coordenação Geral dos Sistemas de Pessoal Civil e de Serviços Gerais |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.230.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 120.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 310.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 560.000 |
2800 | Encargos Gerais da União |
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2807 | Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público |
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2807.10573163.089 | Consolidação da Capital Federal |
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4.1.1.0 | Obras Públicas | 60.000.000 |
| TOTAL | 75.431.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1104 | Serviço Nacional de Informações |
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Atividade | 1104.06070214.439 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 80.000 |
Atividade | 1104.06291694.070 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.300.000 |
02 | Despesas Variáveis | 1.000.000 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 700.000 |
1110 | Departamento Administrativo do Serviço Público |
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Atividade | 1110.030.70214.069 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis | 260.000 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 420.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 170.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 3.500.000 |
Atividade | 1110.03070214.438 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 200.000 |
Atividade | 1110.03070222.166 |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Sociais | 120.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 250.000 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2807 | Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público |
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Projeto | 2807.03070253.089 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas | 60.000.000 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 7.431.000 |
| TOTAL | 75.431.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso