decreto nº 80.695, de 09 de novembro de 1977.
Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 3.325.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.325.300,00 (três milhões, trezentos e vinte e cinco mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
0600 | - JUSTIÇA MILITAR |
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0601 | - Superior Tribunal Militar |
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0601.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 1.150.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 20.000 |
0601.02040253.528 | - Obras Complementares no Edifício-Sede do Tribunal |
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4.1.1.0 | Obras Públicas | 100.000 |
0601.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.3 | - Salário-Família | 10.000 |
0602 | - Auditorias da Justiça Militar |
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0602.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 500.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 200.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 263.300 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 770.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 40.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 80.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 20.000 |
0602.02040253.018 | - Edifício-Sede da Auditoria Militar em Manaus |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas | 100.000 |
0602.02040253.276 | - Edifício-Sede da Auditoria Militar em Curitiba |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas | 32.000 |
0602.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.3 | Salário-Família | 20.000 |
| Total | 3.325.300 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0600, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
0600 | - JUSTIÇA MILITAR |
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0601 | - Superior Tribunal Militar |
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Atividade | - 0601.02040132.021 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 500.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 200.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 280.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 180.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 37.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 30.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas | 20.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 710.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 820.000 |
4.2.3.0 | - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento | 60.000 |
Atividade | - 0601.02042172.023 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 20.000 |
0602 | - Auditorias da Justiça Militar |
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Atividade | - 0602.02040132.021 |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 40.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas | 18.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 180.000 |
4.2.3.0 | - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento | 27.900 |
Atividade | - 0602.02042172.023 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 202.400 |
| Total | 3.325.300 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ernesto geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso