decreto nº 80.695, de 09 de novembro de 1977.

Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 3.325.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.325.300,00 (três milhões, trezentos e vinte e cinco mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0600

- JUSTIÇA MILITAR

 

0601

- Superior Tribunal Militar

 

0601.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

1.150.000

3.2.3.3

- Salário-Família

20.000

0601.02040253.528

- Obras Complementares no Edifício-Sede do Tribunal

 

4.1.1.0

Obras Públicas

100.000

0601.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.3

- Salário-Família

10.000

0602

- Auditorias da Justiça Militar

 

0602.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

500.000

02

- Despesas Variáveis

200.000

3.1.2.0

- Material de Consumo

263.300

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

770.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

40.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

80.000

3.2.3.3

- Salário-Família

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente

20.000

0602.02040253.018

- Edifício-Sede da Auditoria Militar em Manaus

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

100.000

0602.02040253.276

- Edifício-Sede da Auditoria Militar em Curitiba

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

32.000

0602.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.3

Salário-Família

20.000

 

Total

3.325.300

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0600, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0600

- JUSTIÇA MILITAR

 

0601

- Superior Tribunal Militar

 

Atividade

- 0601.02040132.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

500.000

02

- Despesas Variáveis

200.000

3.1.2.0

- Material de Consumo

280.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

180.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

37.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

30.000

3.2.7.6

- Pessoas

20.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

710.000

4.1.4.0

- Material Permanente

820.000

4.2.3.0

- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento

60.000

Atividade

- 0601.02042172.023

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

20.000

0602

- Auditorias da Justiça Militar

 

Atividade

- 0602.02040132.021

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

40.000

3.2.7.6

- Pessoas

18.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

180.000

4.2.3.0

- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento

27.900

Atividade

- 0602.02042172.023

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

202.400

 

Total

3.325.300

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ernesto geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso