DECRETO Nº 80.627, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
| Cr$1,00 | |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1701 | - Gabinete do Ministro |
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1701.03070212.026 | - Manutenção de Residências Oficiais, Inclusive Lavanderia, Alimentação de Empregados e da Segurança |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 250.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
| Cr$1,00 | |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1701 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 1701.03070212.026 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................................... | 50.000 |
Atividade | - 1701.03070214.439 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................................ | 200.000 |
| TOTAL ............................................................................................................. | 250.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto