DECRETO Nº 80.627, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1701

- Gabinete do Ministro

 

1701.03070212.026

- Manutenção de Residências Oficiais, Inclusive Lavanderia, Alimentação de Empregados e da Segurança

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

250.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1701

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1701.03070212.026

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................................

50.000

Atividade

- 1701.03070214.439

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................................................

200.000

 

TOTAL .............................................................................................................

250.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto