Decreto nº 80.567, De 17 de outubro de 1977.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretária Geral e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional o crédito suplementar de Cr$ 221.395.000,00, para reforço de dotações no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da atribuição contida no artigo 7º da Lei número 6.395, da 9 de dezembro de 1976,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretária Geral e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 221.395.000,00 (duzentos e vinte e hum milhões trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700,a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | 
1700  | - MINISTÉRIO DA FAZENDA  | 
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1702  | - Secretária Geral  | 
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1702.03070214.385  | - Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério  | 
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3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros  | 135.869.000  | 
1702.03090402.005  | - Coordenação do Planejamento  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros  | 79.726.000  | 
1707  | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  | 
  | 
1707.03080304.032  | - Serviço Jurídico e da Divida Ativa da União  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros  | 5.800.000  | 
  | Total  | 221.395.000  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente orçamento ao subanexo 3200,a saber:
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  | Cr$1,00  | 
3200  | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO  | 
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3201  | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  | 
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Atividade  | - 3201.03080342-455  | 
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4.3.1.1  | - Amortização da Dívida Pública  | 
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02  | - Fundada Externa  | 221.395.000  | 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso