DECRETO Nº 80.506, DE 6 DE OUTUBRO DE 1977.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domino dos imóveis que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigo 103, § 2º, e 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica Francisco Gonzalez Fernandez, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir o domínio pleno dos terrenos de interior, denominados lotes nº 15 e 16-B, com áreas de 3.345,00m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), respectivamente, totalizando 3.449,00m² (tres mil, quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados), localizados à Rua Severiano das Chagas, em Santa Cruz, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolado sob o nº IBRA - 09364, de 1967, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto geisel
Paulo Afonso Romano