Decreto nº 80.472, de 3 de outubro de 1977.

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,

Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações introduzidas no artigo 5º do Estatuto do Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, conforme deliberação da sua Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada em 26 de julho de 1977, o qual passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O capital social é de Cr$ 25.158.929.936,00 (vinte e cinco bilhões, cento e cinqüenta e oito milhões, novecentos e vinte e nove mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros), dividindo em 25.158.929.936 (vinte e cinco bilhões, cento e cinqüenta e oito milhões, novecentos e vinte e nove mil, novecentos e trinta e seis ações), no valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma, sendo 14.599.255.707 (quatorze bilhões, quinhentas e noventa e nove milhões, duzentas e cinqüenta e cinco mil, setecentas e sete) ações ordinárias nominativas e 10.559.674.229 (dez bilhões, quinhentas e cinqüenta e nove milhões, seiscentas e setenta e quatro mil, duzentas e vinte e nove) ações preferências nominativas ou ao portador".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki