DECRETO Nº 80.452, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitoria, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Avenida Getúlio Vargas nº 4, esquina da Rua Dr. Genésio Rego, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, com a Avenida Getúlio Vargas, mede 132,25m, (cento e trinta e dois metros e vinte e cinco centímetros); pelo lado direito, com a Rua Genésio Rego, mede 282,00m (duzentos e oitenta e dois metros); pelo lado esquerdo, com o imóvel do SENAI, mede em quatro alinhamentos retos e sucessivos, a partir da Avenida Getúlio Vargas, 65,50m (sessenta e cinco metros e cinquenta centímetros), 30,00m (trinta metros), 10,38m (dez metros e trinta e oito centímetros) e 165,50m (cento e sessenta e cinco metros e cinquenta centímetros), respectivamente, e nos fundos, com terreno da Rua Doutor Genésio Rego, de propriedade de Raimundo Pereira da Silva, mede 105,50m (cento e cinco metros e cinquenta centímetros) perfazendo a área de 35.228,75m2 (trinta e cinco mil, duzentos e vinte e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0382-3.232, de 1975.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen